Carlos Alberto Silveira Lenzi
Desembargador no Tribunal de Justiça de Santa
Catarina
Vice-Corregedor Geral da Justiça
Em maio de 1982, Florianópolis sediou a 9ª
Conferência Nacional da OAB. Na qualidade de conselheiro
federal, apresentei a tese n.º 35, "Justiça
Social - Acesso às Maiorias Não Privilegiadas",
painel presidido pelo grande jurista baiano J. J. Calmon
de Passos. Dentre as conclusões aprovadas, a
unanimidade pelo plenário, já preconizava:
a socialização da Justiça, criando-se
a defensoria pública, para patrocinar os cidadãos
hipossuficientes; a desburocratização
da Justiça, aperfeiçoando-se o sistema
da oralidade processual; a imediação judicial
entre as partes; os princípios das pessoas físicas,
com a concentração do conhecimento da
causa, em uma única audiência, dirimindo-se
o conflito. Postulava, ainda, pelo Juizados de Alçadas
(de pequenas causas), de competência limitada,
facultando-se a presença do advogado, a aceitação
do pacto arbitral e da conciliação, com
procedimentos simplificados, de pura oralidade. Passados
praticamente 20 anos, não me furto em elogiar
as iniciativas do Judiciário catarinense, instalando
Juizados de Pequenas Causas (1992), Juizados Especiais
Cíveis, depois os Criminais, Turmas de Recursos
e Juiz Agrário. Entretanto, a grande e louvável
iniciativa foi a do atual Presidente Xavier Vieira e
seu Conselho de Administração, implantando
o projeto das Casas da Cidadania (21 até agora)
nos municípios que não abrigam comarcas.
Esta Justiça da cidadania é preventiva
e extrajudicial e visa fazer o Poder Judiciário
presente em todos os municípios do Estado. Tem
por objetivo prestar assistência judiciária
em causas de pequeno valor, conduzindo o procedimento
por conciliadores e juizes leigos voluntários,
triados entre as lideranças da comunidade, em
trabalho gracioso. As Casas da Cidadania abrigam, também,
funcionários que providenciam a expedição
de certidões de nascimento, óbito, carteiras
de identidade e de trabalho. Ser contra a instalação
das Casas da Cidadania é revogar a anterior posição
dos advogados pelo acesso dos necessitados à
Justiça, é, enfim, revogar a própria
cidadania. (p.12)
Como citar o artigo (fonte):
SILVEIRA LENZI, Carlos Alberto. Casas da Cidadania.
Diário Catarinense, Florianópolis, 31
de julho de 2001. p.12.
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