..
 
 
 
 
 
CASAS DA CIDADANIA

Carlos Alberto Silveira Lenzi
Desembargador no Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice-Corregedor Geral da Justiça


Em maio de 1982, Florianópolis sediou a 9ª Conferência Nacional da OAB. Na qualidade de conselheiro federal, apresentei a tese n.º 35, "Justiça Social - Acesso às Maiorias Não Privilegiadas", painel presidido pelo grande jurista baiano J. J. Calmon de Passos. Dentre as conclusões aprovadas, a unanimidade pelo plenário, já preconizava: a socialização da Justiça, criando-se a defensoria pública, para patrocinar os cidadãos hipossuficientes; a desburocratização da Justiça, aperfeiçoando-se o sistema da oralidade processual; a imediação judicial entre as partes; os princípios das pessoas físicas, com a concentração do conhecimento da causa, em uma única audiência, dirimindo-se o conflito. Postulava, ainda, pelo Juizados de Alçadas (de pequenas causas), de competência limitada, facultando-se a presença do advogado, a aceitação do pacto arbitral e da conciliação, com procedimentos simplificados, de pura oralidade. Passados praticamente 20 anos, não me furto em elogiar as iniciativas do Judiciário catarinense, instalando Juizados de Pequenas Causas (1992), Juizados Especiais Cíveis, depois os Criminais, Turmas de Recursos e Juiz Agrário. Entretanto, a grande e louvável iniciativa foi a do atual Presidente Xavier Vieira e seu Conselho de Administração, implantando o projeto das Casas da Cidadania (21 até agora) nos municípios que não abrigam comarcas. Esta Justiça da cidadania é preventiva e extrajudicial e visa fazer o Poder Judiciário presente em todos os municípios do Estado. Tem por objetivo prestar assistência judiciária em causas de pequeno valor, conduzindo o procedimento por conciliadores e juizes leigos voluntários, triados entre as lideranças da comunidade, em trabalho gracioso. As Casas da Cidadania abrigam, também, funcionários que providenciam a expedição de certidões de nascimento, óbito, carteiras de identidade e de trabalho. Ser contra a instalação das Casas da Cidadania é revogar a anterior posição dos advogados pelo acesso dos necessitados à Justiça, é, enfim, revogar a própria cidadania. (p.12)

Como citar o artigo (fonte):

SILVEIRA LENZI, Carlos Alberto. Casas da Cidadania. Diário Catarinense, Florianópolis, 31 de julho de 2001. p.12.

 
 
Rua Anita Garibaldi, 365 - Centro - Florianópolis (SC) Fone: (48) 3212-5800 – Fax (48) 3212-5813