Luciana Rosa de Andrade*
Introdução
As reflexões deste artigo, vislumbram
as implicações ético-jurídicas
das tecnologias da informação aplicadas
na sociedade contemporânea. O uso da Internet
acompanhada de suas conseqüências no meio
jurídico vêm a serem retratadas de maneira
objetiva nos mais diversos ramos da sociedade. As considerações
a respeito do Direito tem de ser tratadas com uma certa
cautela, pois entram em discussão conceitos sobre
liberdade individual, censura e privacidade, que são
tão importantes a qualquer cidadão comprometido
com a democracia e com a justiça.
Ao mesmo tempo em que o uso da Rede Mundial
de Computadores se torna tão fundamental para
a realização de atividades do dia-a-dia,
seu mau empreendimento pode custar a lesão de
um bem jurídico de um cidadão. Então
é nesse ponto que entra o poder de coerção
do Direito, ao constatar que a Internet pode trazer
ações irregulares as quais a legislação
brasileira ainda não prevê. A cada dia
encontra-se inúmeros casos em que a World
Wide Web torna-se instrumento para a sabotagem da
segurança de muitos usuários da mesma.
Crescente, também, são o número
de profissionais que estão se especializando
na defesa do patrimônio posto em risco com a advento
da Internet.
Com o surgimento da Rede, as leis brasileiras
tornaram-se, mais uma vez ultrapassadas, pois com o
intenso movimento virtual cria-se também novas
regras, nascem novos direitos, enfim, manifesta-se a
necessidade de mais segurança. A fim de defender
os direitos indisponíveis e invioláveis
do cidadão, como a privacidade e a própria
honra, tramita na Câmara dos Deputados projetos
de lei que asseguram esses princípios. Contudo,
a rede ultrapassa os limites do Direito. Ela é
supranacional, seus conteúdos e seu poder de
propaganda proporcionam uma evolução em
todos os ramos da sociedade.
1. Facilidades que a Informática
proporciona ao Direito
O computador e a informática cresceram e evoluíram
nesta última geração. Seu desenvolvimento
atingiu praticamente todos os ramos da sociedade,
inclusive o Direito. Esta avançada tecnologia
beneficia os Operadores Jurídicos (juízes,
advogados, legisladores, procuradores, promotores,
doutrinadores e professores) em seu trabalho, tornando-o
mais rápido e eficaz. Através do uso
desta ferramenta por esses profissionais, constitui-se
a Informática Jurídica.
O Poder Judiciário, na sua preparação
para o novo século, tem a necessidade de se
reorganizar, pois a cada dia há maior exigência
por informações, agilidade e transparência.
Todo o estado de Santa Catarina apresenta, atualmente,
em suas comarcas um sistema jurídico informatizado.
O fórum de Criciúma encontra-se praticamente
todo informatizado, desde a distribuição
de uma petição inicial ou um inquérito
até o respectivo arquivamento. Todas as unidades,
cartórios, juizados, etc., contam com vários
computadores que estão ligados em rede a um
servidor central onde encontra-se instalado um vasto
banco de dados que abrange todas as informações
necessárias ao desempenho das diversas tarefas.
Este programa chama-se SAJ (Sistema de Automação
Judiciário), que possibilita a todos os interessados
consultar o andamento de um processo de qualquer máquina
conectada a Rede Mundial de Computadores (Internet),
a qualquer hora do dia ou da noite, com custo baixo.
Não somente no ambiente forense,
mas também em escritórios de advocacia
e no Ministério Público, que praticamente
todos os formulários jurídicos estão
padronizados. Em poucos segundos é possível
dar vida a uma petição, sentença,
despacho ou parecer, permitindo revisar o resultado
quantas vezes for necessário até atingir
a forma ideal. Torna-se cada dia mais veloz o atendimento
às partes e aos advogados, assim como a tramitação
dos processos com os benefícios da Computação.
As convencionais bibliotecas tornaram-se
objeto do passado, com o advento da Internet e do
CD-ROM. Existem softwares de pesquisa de jurisprudência
ou doutrina, além das páginas virtuais
que oferecem links jurídicos para
facilitar a entrada no mundo do Direito Virtual. Nesses
sites há informações atualizadas,
histórico de qualquer tipo de processos, artigos
científicos, etc. A maioria dos Tribunais do
país já disponibilizaram na Internet
suas respectivas home pages, as quais apresentam
todas estas possibilidades de informação,
como por exemplo o Tribunal de Justiça de Santa
Catarina, Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região,
destacando-se o Supremo Tribunal Federal e o Senado
que são as duas páginas mais
ricas em informação jurídica
do Brasil, respectivamente pela jurisprudência
e pela legislação.
Mais um grande benefício trazido
pela tecnologia avançada é a possibilidade,
através da Internet, da comunicação,
entre os juízes e funcionários do Poder
Judiciário, por exemplo. Essa intercomunicação
visa o auxílio mútuo, a troca de informações
sobre o que acontece nas diferentes comarcas, a consulta
sobre pessoas incluídas em algum processo,
etc. Através das salas de bate-papo
os Operadores do Direito dos mais diversos lugares
do país, e até mesmo do exterior, tem
a chance de discutir sobre diversas questões
polêmicas a fim de retirar dúvidas sobre
casos concretos, debater sobre os acontecimentos da
política, economia e sociedade.
Algumas aplicações para
o Direito do futuro já estão sendo testadas.
Junto com o avanço tecnológico, as facilidades
para a realização do trabalho jurídico
vão aumentando. Softwares jurídicos
de alta velocidade, julgamentos simulados por computador
para treinamento, escritórios jurídicos
virtuais, reuniões via Internet e Tribunais
virtuais são alguns exemplos do que a evolução
da Informática Jurídica pode trazer.
Outros benefícios que a Internet pode permitir
no futuro são o recebimento de uma intimação
via e-mail, a possibilidade de protocolar uma
petição através da autenticação
de assinatura eletrônica, audiências virtuais
através de web câmeras, etc. Com
todas estas facilidades a Justiça pode se aperfeiçoar
na agilidade, eficácia e conteúdo (1).
2. A Falta de Regulamentação no Espaço
Virtual
Com a explosão comercial da Internet
surgiram vários problemas de cunho jurídico
pois os usuários são protegidos pelo anonimato,
tendo a possibilidade de fazer o que bem entenderem,
inclusive lesar o bem alheio. Como a legislação
brasileira ainda não prevê delitos cometidos
no espaço virtual, muitos internautas
julgam-se livres para tratar de qualquer assunto, o
qual pode se tornar prejudicial a algum indivíduo
ou até mesmo à própria sociedade.
Algumas home pages exploram e ultrapassam o limite
do permissível, mesmo em uma sociedade democrática
e livre como o Brasil, como por exemplo a pornografia
infantil, a liberdade de expressão, o direito
autoral, etc.
2.1. Direito Autoral
A Internet vem a influenciar mais uma
área jurídica, o Direito Autoral que dispõe
acerca da proteção do autor de alguma
obra intelectual. Atualmente, existem dispositivos legais
que resguardam esses direitos como o art. 5º, XXII,
da Constituição Federal, o art. 184 do
Código Penal e, principalmente a Lei nº 9.610/98.
Com o advento da Rede Mundial de Computadores, os direitos
autorais necessitam sofrer algumas mudanças pois
os dados colocados na Internet não necessitam
de registro prévio. Contudo, estas informações
como artigos, teses, imagens e idéias em geral,
ficam expostas à livre manipulação
de usuários em todo o mundo que, de alguma forma,
têm acesso a um computador conectado.
A extrema facilidade de produção
e distribuição de cópias não
autorizadas de textos, músicas e imagens e a
execução pública de obras protegidas,
sem autorização anterior dos titulares,
fere direitamente os conceitos básicos que defendem
as normas legais que tratam do Direito Autoral. Assim,
o ciberespaço modifica o que é
dito sobre propriedade, principalmente a intelectual,
atingindo também tradicionais princípios
éticos e morais.
Entretanto, especialistas brasileiros
da área de Direito Autoral, entendem que toda
a obra intelectual, mesmo no campo virtual, permanece
protegida por sanções civis e criminais
previstas na legislação atual. As atividades
que abrangem a interferência destes direitos,
se anteriormente solicitada a licença aos respectivos
titulares e seguidamente permitida, torna-se legal e
isenta de sanções. Assim adquire o direito
de divulgação da referida obra (2).
2.2. Pornografia Infantil
Denomina-se Pornografia Infantil, a exposição
de crianças de 0 a 14 anos a cenas de apelo sexual.
Navegantes da Rede tem a possibilidade de ver
fotos ou imagens de menores submetidos a esta violência
em todas as formas amplas e infindáveis, que
são direcionadas aos chamados pedófilos,
os quais são pessoas que gostam e sentem prazer
em observar uma criança envolvida com sexo.
Este assunto, sem dúvida alguma,
é o mais debatido na Internet. Em maio de 1998,
o Ministério Público do Rio de Janeiro
iniciou a maior investigação sobre pedofilia
já realizada no Brasil. Em conjunto com as polícias
civis, militares e hackers, o Promotor de Justiça,
Romero Lyra, comandou esta operação de
busca de material pornográfico, envolvendo crianças,
na Rede de Computadores em todo o Brasil. Foram identificados
mais de 200 (duzentos) pedófilos na Internet.
Assim o Ministério Público pediu à
Justiça a condenação destas pessoas
que usaram a World Wide Web para divulgar fotos
de crianças submetidas a todo o tipo de humilhação
sexual (3).
O país não possui uma legislação
específica para punir estes tipos de delitos
praticados através da Internet. Contudo, o Estatuto
da Criança e do Adolescente, no seu art. 241,
prevê pena de até 4 (quatro) anos aos indivíduos
que difundirem cenas de sexo explícito ou pornografia
envolvendo criança ou adolescente e no Código
Penal Brasileiro, constam os art. 214, atentado violento
ao pudor (pena de 6 a 10 anos), 217 e 218 que trata
sobre a sedução e corrupção
de menores (pena de 2 a 4 anos).
O que mais dificulta o controle exercido,
por órgãos responsáveis, é
a falta de equipamentos no combate a quem pratica esse
tipo de ato pervertido na Rede. Ao passo que os pedófilos
possuem um domínio do que há de mais moderno
em tecnologia para auxiliar na sua proteção.
Enquanto a lei não chega para regular tais atrocidades
com pessoas despossuídas de discernimento sobre
questões de sexo, cabe aos pais e responsáveis
decidirem o que a criança deve o não ver,
de modo que essas imagens que circulam pela Internet
sejam impróprias para qualquer idade, pois conspiram
contra a dignidade e honra do homem, e retratando o
ato sexual não como uma escolha mas como um constrangimento.
2.3. Liberdade de Expressão
Quando o assunto é Liberdade de
Expressão, não medimos as conseqüências
que a mesma pode trazer, apenas pensamos na onda de
repressão e nos anos de ditadura que o país
sofreu. O art. 5º, IV e IX, da Constituição
Federal, assegura a expressão livre de pensamento.
Contudo, estes princípios constitucionais não
podem se sobrepor a outros princípios igualmente
fundamentais, como o direito à integridade física,
à honra e à segurança que correm
risco de serem violados com o surgimento da Internet.
É necessário que o Estado
exerça seu poder de polícia para evitar
propagandas racistas, de instigação a
outros crimes e de pornografia infantil que podem e
são veiculadas na Internet. Não é
o caso do retorno da censura e sim uma precaução
contra o que pode acarretar o livre e indiscriminado
uso da Rede. Como no caso dos veículos de comunicação
de massa, é necessário criar cautelas
e restrições legais, a fim de regulamentar
o que é divulgado para proteger, principalmente,
o que diz respeito a infância e juventude.
2.4. Crimes na Rede
Existem divergências de doutrinadores
no que concerne a realização de crimes
através da Internet. Alguns pensam que esses
crimes são comuns e já tipificados pelas
leis penais, ao passo que a outra corrente defende a
criação de leis específicas para
serem adotadas às condutas delituosas feitas
com o advento da Rede Mundial de Computadores (4).
Não pode ser considerado, somente,
crime de informática, aqueles que lesam um sistema
de computador, por intermédio de outro, a fim
de sabotar os dados pessoais ou empresariais de outrem.
A informática vem servindo como instrumento na
realização ou preparação
de crimes que violam o bem jurídico. São
exemplos de crimes facilitados pela Internet a espionagem,
o furto de informações primordiais, a
divulgação de receitas de fabricação
de bombas, o incentivo ao racismo, a propaganda enganosa,
a calúnia e a difamação.
Há de ser observada a territorialidade
de um crime e, com a internacionalização
do uso da web, isso torna-se praticamente impossível.
Assim as vítimas das ações típicas
ficam sem saber a que foro recorrer. Igualmente a esse
caso mencionado, existem muitos outros que necessitam
de uma lei específica que faça a devida
previsão de um ato que venha a lesar o bem jurídico
de outrem. Mais do que a criação de uma
Nova Lei, é fundamental que ocorra acordo entre
nações, pois tem de haver um padrão
para facilitar o controle mundial de condutas adversas
no campo virtual.
Fraudes contra o sistema bancário,
destruição de bancos de dados, calúnia,
racismo, tráfico de drogas, ameaça, são
apenas exemplos de condutas que devem ser reprimidas.
As regras de trato social e moral vigentes no mundo
virtual não são suficientes para conter
tais ações criminosas. Isto se deve ao
Direito ser o único instrumento de controle social
que detém a prerrogativa da coercibilidade da
norma. As normas do mundo real devem ser igualmente
aplicadas no mundo virtual, pois não pode
ser permitido que algum indivíduo se atenha de
instrumentos do mundo virtual para provocar danos
a terceiros, sem sofrer sanção correspondente.
2.5. Projetos de Lei
Os valores de uma sociedade não
mudam com o surgimento da Internet. Com o início
de uma comunicação intensa a nível
mundial há de se propor limites a fim de que
não ocorra uma anarquia de interesses. Atualmente,
tramita no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei
nº 1.713/96 do Deputado Cássio Cunha Lima (5),
o qual dispõe sobre o acesso, a prestação
de serviços, a responsabilidade e os crimes cometidos
nas redes integradas de computador, fixando as penas
correspondentes aos delitos praticados. Este é
o primeiro e mais completo projeto que trata sobre a
regulamentação da Internet no Brasil.
No que diz respeito à definição
dos tipos penais, o deputado buscou consagrar as condutas
que, por sua especificidade não são alcançadas
pela legislação em vigor. Exemplos disto
são o estelionato, a violação de
correspondência, a divulgação de
segredo, falsificação documental, entre
outros crimes, que também pode ter como conseqüência
o mau uso da Internet. Esse Projeto de Lei encontra-se,
atualmente, como o Deputado Luiz Piauhylino que é
o relator do mesmo.
Como o uso e as finalidades da Rede Mundial
de Computadores vem multiplicando-se a cada segundo,
é necessário que haja uma correção
nessa lacuna da legislação brasileira.
Com efeito, a Internet, ao lado de importantíssimas
informações culturais e científicas
que torna público a todos, está a disseminação
de materiais pornográficos, instruções
para a fabricação de bombas caseiras e
textos que facilite o acesso a drogas. Para isso a aprovação
do projeto mencionado torna-se tão fundamental.
Não pode ser permitido que ocorra a violação
dos direitos dos cidadãos em troca da internacionalização
de informações.
3. Proteção e Segurança
na Internet
As grandes corporações que
já tomaram consciência da importância
da segurança do tráfego de seus dados,
tomam como medida de prevenção a compra
de servidores de alta segurança, conexões
de fibra óptica e tráfego de dados criptografados.
Estes artifícios são administrados por
um engenheiro de rede especializado em segurança
(6).
Os profissionais da área de segurança
de computadores prestam serviços a grandes empresas
proporcionando as mesmas suporte e garantia. Para estes
profissionais, as coisas ficam mais fáceis, pois
estes utilizam, além dos programas especializados,
seus conhecimentos para poderem localizar a proveniência
dos ataques, podendo assim descobrir o servidor, o número
da linha telefônica e até o próprio
usuário do computador.
Em casa, tem-se a possibilidade de usufruir
dos sistemas de segurança oferecidos pelos próprios
sistemas operacionais mais utilizados, como por exemplo
o Windows. Algumas correções de falhas
descobertas posteriormente da comercialização,
a própria empresa criadora dos sistema, distribui
gratuitamente pela Internet programas que corrigem tais
erros.
Em caso de ameaça de invasão
em computadores, programas específicos de proteção
do computador estão sendo criados conforme vão
surgindo novos meios de burlar a segurança, tanto
individual quanto de uma grande empresa. Programas rastreadores
de dados são mais comumente utilizados por grandes
firmas, que deste modo podem monitorar qualquer movimento
suspeito dentro de sua central de informática.
Alguns meios que os chamados hackers,
piratas de computador, utilizam para violar a segurança
e ao mesmo tempo não serem identificados são,
como por exemplo, usar linhas públicas de telefones
ou outro computador como instrumento de ataque, além
das agressões a grandes centrais telefônicas.
Existem os chamados "hackers bonzinhos"
que são pagos para auxiliar nas investigações
de crimes na rede ou para testar a segurança
do sistema do empregador.
Existem, também, os chamados filtros,
que são sofwares de bloqueio do acesso
a determinadas home pages que tratam, por exemplo,
de pornografia, racismo, etc. Estes programas oferecem
uma lista de palavras-chaves que ao serem encontradas
em determinados sites a entrada no mesmo será
bloqueada. A maioria destes softwares está
disponível na própria rede gratuitamente.
Este tipo de filtro são muito usados por pais
ou responsáveis para controlar o que seus filhos
vêem no computador ao navegar pela Internet.
Há home-pages conscientes
sobre o material que divulgam em seu site e deste modo
criam filtros, para que o responsável
pela criança entre e bloqueie o acesso naquela
página, assim só irá acessá-la
quem tiver a senha. Porém esta maneira não
é tão eficiente quanto a outra, pois existem
muitos sites, e não há como bloquear
um a um, além disso são poucos os que
mantêm estes filtros funcionando. O ideal seria
se os pais ou responsáveis acompanhassem as crianças
enquanto elas navegam, mostrando o que existe
de realmente importante e educativo dentro das informações
da rede.
Considerações Finais
Com a consolidação da Internet,
o que já existia sobre comunicação
avançou de tal maneira que a tornou um caminho
sem volta. O que foi visto foram inúmeras vantagens
que o ramo da informática trouxe para a realização
do trabalho de um Operador Jurídico, mas é
preciso observar também que hoje nenhum profissional
ativo no mercado de trabalho consegue sobreviver sem
as facilidades computacionais. Tudo ficou mais rápido,
eficaz e global.
No âmbito do Direito, que sempre
foi considerado um conteúdo muito conservador,
a Internet atualmente é essencial. Esta proporciona
uma redução de despesas com materiais,
utensílios e equipamentos de escritório
porque não é mais preciso perder horas
e horas de trabalho procurando uma resposta certa. Nunca
houve uma comunicação tão grande
entre funcionários do Judiciário, advogados,
promotores e partes de um processo. Mesmo com propostas
para tentar cessar essa fantástica transmissão
de idéias, sabe-se que é impossível
voltar atrás, pois a Internet nos proporciona
grandes vantagens e facilidades.
É notório que necessita-se
de regulamentação, pois alguns membros
desta sociedade não sabem lidar com os limites.
O mau uso da Internet pode causar sérios constrangimentos
para o bem jurídico individual, para tanto deve-se
buscar que seja aprovado pelo Poder Legislativo uma
boa matéria a respeito do Direito Virtual. Esta
deve conter os abusos mas ao mesmo tempo dar provimento
a essa ordinária intercomunicação
entre mundos das mais diferentes culturas. Com essa
reciprocidade de idéias a sociedade tende a evoluir
cada vez mais, pois as experiências trocadas são
válidas na realização de uma comunidade
melhor.
Notas:
1- GANDINI, João Agnaldo D. Aplicações
para o Direito do Futuro. 2000, http://jus.com.br/infojur/artigos.html
2- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito
e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, P.
39.
3- Revista Veja. Perversão na Rede. 10
de maio de 2000, p. 52/55.
4- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito
e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, P.43.
5- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito
e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, p.
118 e 147 onde consta em anexo o texto integral do projeto
de Lei nº 1.713/96 do Deputado do PL, Cássio Cunha Lima.
O projeto consta também, na página do respectivo legislador,
na Internet.
6- OLIVEIRA, Wilson José de. Hacker Invasão
e Proteção. 2000, p. 154.
Referências Bibliográficas:
- BRASIL, Código Civil. 50ª ed. São
Paulo: Saraiva, 1999.
- BRASIL, Código Penal. 15ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2000.
- BRASIL, Constituição da República
Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal,
1988.
- GANDINI, João Agnaldo D. Aplicações
para o Direito do Futuro. http://jus.com.br/infojur/artigos.html
- LEITENER, Gilson P. Informatização
da Advocacia: o computador auxiliando o trabalho
do advogado. São Paulo: Saraiva, 1991.
- OLIVO, Luis Carlos Cancelier de. Direito e Internet:
A regulamentação do ciberespaço.
2ª ed. Florianópolis: UFSC, 1999.
- OLIVEIRA, Wilson José de. Hacker Invasão
e Proteção. Florianópolis:
Visual Books, 2000.
- REVISTA VEJA. Perversão na Rede. São
Paulo: Abril, 10 de maio de 2000, p. 52.
(*) acadêmica do Curso de Direito, da 3ª fase matutina,
da Universidade do Extremo Sul Catarinense.
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