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Direito Virtual

Luciana Rosa de Andrade*

Introdução

As reflexões deste artigo, vislumbram as implicações ético-jurídicas das tecnologias da informação aplicadas na sociedade contemporânea. O uso da Internet acompanhada de suas conseqüências no meio jurídico vêm a serem retratadas de maneira objetiva nos mais diversos ramos da sociedade. As considerações a respeito do Direito tem de ser tratadas com uma certa cautela, pois entram em discussão conceitos sobre liberdade individual, censura e privacidade, que são tão importantes a qualquer cidadão comprometido com a democracia e com a justiça.

Ao mesmo tempo em que o uso da Rede Mundial de Computadores se torna tão fundamental para a realização de atividades do dia-a-dia, seu mau empreendimento pode custar a lesão de um bem jurídico de um cidadão. Então é nesse ponto que entra o poder de coerção do Direito, ao constatar que a Internet pode trazer ações irregulares as quais a legislação brasileira ainda não prevê. A cada dia encontra-se inúmeros casos em que a World Wide Web torna-se instrumento para a sabotagem da segurança de muitos usuários da mesma. Crescente, também, são o número de profissionais que estão se especializando na defesa do patrimônio posto em risco com a advento da Internet.

Com o surgimento da Rede, as leis brasileiras tornaram-se, mais uma vez ultrapassadas, pois com o intenso movimento virtual cria-se também novas regras, nascem novos direitos, enfim, manifesta-se a necessidade de mais segurança. A fim de defender os direitos indisponíveis e invioláveis do cidadão, como a privacidade e a própria honra, tramita na Câmara dos Deputados projetos de lei que asseguram esses princípios. Contudo, a rede ultrapassa os limites do Direito. Ela é supranacional, seus conteúdos e seu poder de propaganda proporcionam uma evolução em todos os ramos da sociedade.

1. Facilidades que a Informática proporciona ao Direito

O computador e a informática cresceram e evoluíram nesta última geração. Seu desenvolvimento atingiu praticamente todos os ramos da sociedade, inclusive o Direito. Esta avançada tecnologia beneficia os Operadores Jurídicos (juízes, advogados, legisladores, procuradores, promotores, doutrinadores e professores) em seu trabalho, tornando-o mais rápido e eficaz. Através do uso desta ferramenta por esses profissionais, constitui-se a Informática Jurídica.

O Poder Judiciário, na sua preparação para o novo século, tem a necessidade de se reorganizar, pois a cada dia há maior exigência por informações, agilidade e transparência. Todo o estado de Santa Catarina apresenta, atualmente, em suas comarcas um sistema jurídico informatizado. O fórum de Criciúma encontra-se praticamente todo informatizado, desde a distribuição de uma petição inicial ou um inquérito até o respectivo arquivamento. Todas as unidades, cartórios, juizados, etc., contam com vários computadores que estão ligados em rede a um servidor central onde encontra-se instalado um vasto banco de dados que abrange todas as informações necessárias ao desempenho das diversas tarefas. Este programa chama-se SAJ (Sistema de Automação Judiciário), que possibilita a todos os interessados consultar o andamento de um processo de qualquer máquina conectada a Rede Mundial de Computadores (Internet), a qualquer hora do dia ou da noite, com custo baixo.

Não somente no ambiente forense, mas também em escritórios de advocacia e no Ministério Público, que praticamente todos os formulários jurídicos estão padronizados. Em poucos segundos é possível dar vida a uma petição, sentença, despacho ou parecer, permitindo revisar o resultado quantas vezes for necessário até atingir a forma ideal. Torna-se cada dia mais veloz o atendimento às partes e aos advogados, assim como a tramitação dos processos com os benefícios da Computação.

As convencionais bibliotecas tornaram-se objeto do passado, com o advento da Internet e do CD-ROM. Existem softwares de pesquisa de jurisprudência ou doutrina, além das páginas virtuais que oferecem links jurídicos para facilitar a entrada no mundo do Direito Virtual. Nesses sites há informações atualizadas, histórico de qualquer tipo de processos, artigos científicos, etc. A maioria dos Tribunais do país já disponibilizaram na Internet suas respectivas home pages, as quais apresentam todas estas possibilidades de informação, como por exemplo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região, destacando-se o Supremo Tribunal Federal e o Senado que são as duas páginas mais ricas em informação jurídica do Brasil, respectivamente pela jurisprudência e pela legislação.

Mais um grande benefício trazido pela tecnologia avançada é a possibilidade, através da Internet, da comunicação, entre os juízes e funcionários do Poder Judiciário, por exemplo. Essa intercomunicação visa o auxílio mútuo, a troca de informações sobre o que acontece nas diferentes comarcas, a consulta sobre pessoas incluídas em algum processo, etc. Através das salas de bate-papo os Operadores do Direito dos mais diversos lugares do país, e até mesmo do exterior, tem a chance de discutir sobre diversas questões polêmicas a fim de retirar dúvidas sobre casos concretos, debater sobre os acontecimentos da política, economia e sociedade.

Algumas aplicações para o Direito do futuro já estão sendo testadas. Junto com o avanço tecnológico, as facilidades para a realização do trabalho jurídico vão aumentando. Softwares jurídicos de alta velocidade, julgamentos simulados por computador para treinamento, escritórios jurídicos virtuais, reuniões via Internet e Tribunais virtuais são alguns exemplos do que a evolução da Informática Jurídica pode trazer. Outros benefícios que a Internet pode permitir no futuro são o recebimento de uma intimação via e-mail, a possibilidade de protocolar uma petição através da autenticação de assinatura eletrônica, audiências virtuais através de web câmeras, etc. Com todas estas facilidades a Justiça pode se aperfeiçoar na agilidade, eficácia e conteúdo (1).

2. A Falta de Regulamentação no Espaço Virtual

Com a explosão comercial da Internet surgiram vários problemas de cunho jurídico pois os usuários são protegidos pelo anonimato, tendo a possibilidade de fazer o que bem entenderem, inclusive lesar o bem alheio. Como a legislação brasileira ainda não prevê delitos cometidos no espaço virtual, muitos internautas julgam-se livres para tratar de qualquer assunto, o qual pode se tornar prejudicial a algum indivíduo ou até mesmo à própria sociedade. Algumas home pages exploram e ultrapassam o limite do permissível, mesmo em uma sociedade democrática e livre como o Brasil, como por exemplo a pornografia infantil, a liberdade de expressão, o direito autoral, etc.

2.1. Direito Autoral

A Internet vem a influenciar mais uma área jurídica, o Direito Autoral que dispõe acerca da proteção do autor de alguma obra intelectual. Atualmente, existem dispositivos legais que resguardam esses direitos como o art. 5º, XXII, da Constituição Federal, o art. 184 do Código Penal e, principalmente a Lei nº 9.610/98. Com o advento da Rede Mundial de Computadores, os direitos autorais necessitam sofrer algumas mudanças pois os dados colocados na Internet não necessitam de registro prévio. Contudo, estas informações como artigos, teses, imagens e idéias em geral, ficam expostas à livre manipulação de usuários em todo o mundo que, de alguma forma, têm acesso a um computador conectado.

A extrema facilidade de produção e distribuição de cópias não autorizadas de textos, músicas e imagens e a execução pública de obras protegidas, sem autorização anterior dos titulares, fere direitamente os conceitos básicos que defendem as normas legais que tratam do Direito Autoral. Assim, o ciberespaço modifica o que é dito sobre propriedade, principalmente a intelectual, atingindo também tradicionais princípios éticos e morais.

Entretanto, especialistas brasileiros da área de Direito Autoral, entendem que toda a obra intelectual, mesmo no campo virtual, permanece protegida por sanções civis e criminais previstas na legislação atual. As atividades que abrangem a interferência destes direitos, se anteriormente solicitada a licença aos respectivos titulares e seguidamente permitida, torna-se legal e isenta de sanções. Assim adquire o direito de divulgação da referida obra (2).

2.2. Pornografia Infantil

Denomina-se Pornografia Infantil, a exposição de crianças de 0 a 14 anos a cenas de apelo sexual. Navegantes da Rede tem a possibilidade de ver fotos ou imagens de menores submetidos a esta violência em todas as formas amplas e infindáveis, que são direcionadas aos chamados pedófilos, os quais são pessoas que gostam e sentem prazer em observar uma criança envolvida com sexo.

Este assunto, sem dúvida alguma, é o mais debatido na Internet. Em maio de 1998, o Ministério Público do Rio de Janeiro iniciou a maior investigação sobre pedofilia já realizada no Brasil. Em conjunto com as polícias civis, militares e hackers, o Promotor de Justiça, Romero Lyra, comandou esta operação de busca de material pornográfico, envolvendo crianças, na Rede de Computadores em todo o Brasil. Foram identificados mais de 200 (duzentos) pedófilos na Internet. Assim o Ministério Público pediu à Justiça a condenação destas pessoas que usaram a World Wide Web para divulgar fotos de crianças submetidas a todo o tipo de humilhação sexual (3).

O país não possui uma legislação específica para punir estes tipos de delitos praticados através da Internet. Contudo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 241, prevê pena de até 4 (quatro) anos aos indivíduos que difundirem cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente e no Código Penal Brasileiro, constam os art. 214, atentado violento ao pudor (pena de 6 a 10 anos), 217 e 218 que trata sobre a sedução e corrupção de menores (pena de 2 a 4 anos).

O que mais dificulta o controle exercido, por órgãos responsáveis, é a falta de equipamentos no combate a quem pratica esse tipo de ato pervertido na Rede. Ao passo que os pedófilos possuem um domínio do que há de mais moderno em tecnologia para auxiliar na sua proteção. Enquanto a lei não chega para regular tais atrocidades com pessoas despossuídas de discernimento sobre questões de sexo, cabe aos pais e responsáveis decidirem o que a criança deve o não ver, de modo que essas imagens que circulam pela Internet sejam impróprias para qualquer idade, pois conspiram contra a dignidade e honra do homem, e retratando o ato sexual não como uma escolha mas como um constrangimento.

2.3. Liberdade de Expressão

Quando o assunto é Liberdade de Expressão, não medimos as conseqüências que a mesma pode trazer, apenas pensamos na onda de repressão e nos anos de ditadura que o país sofreu. O art. 5º, IV e IX, da Constituição Federal, assegura a expressão livre de pensamento. Contudo, estes princípios constitucionais não podem se sobrepor a outros princípios igualmente fundamentais, como o direito à integridade física, à honra e à segurança que correm risco de serem violados com o surgimento da Internet.

É necessário que o Estado exerça seu poder de polícia para evitar propagandas racistas, de instigação a outros crimes e de pornografia infantil que podem e são veiculadas na Internet. Não é o caso do retorno da censura e sim uma precaução contra o que pode acarretar o livre e indiscriminado uso da Rede. Como no caso dos veículos de comunicação de massa, é necessário criar cautelas e restrições legais, a fim de regulamentar o que é divulgado para proteger, principalmente, o que diz respeito a infância e juventude.

2.4. Crimes na Rede

Existem divergências de doutrinadores no que concerne a realização de crimes através da Internet. Alguns pensam que esses crimes são comuns e já tipificados pelas leis penais, ao passo que a outra corrente defende a criação de leis específicas para serem adotadas às condutas delituosas feitas com o advento da Rede Mundial de Computadores (4).

Não pode ser considerado, somente, crime de informática, aqueles que lesam um sistema de computador, por intermédio de outro, a fim de sabotar os dados pessoais ou empresariais de outrem. A informática vem servindo como instrumento na realização ou preparação de crimes que violam o bem jurídico. São exemplos de crimes facilitados pela Internet a espionagem, o furto de informações primordiais, a divulgação de receitas de fabricação de bombas, o incentivo ao racismo, a propaganda enganosa, a calúnia e a difamação.

Há de ser observada a territorialidade de um crime e, com a internacionalização do uso da web, isso torna-se praticamente impossível. Assim as vítimas das ações típicas ficam sem saber a que foro recorrer. Igualmente a esse caso mencionado, existem muitos outros que necessitam de uma lei específica que faça a devida previsão de um ato que venha a lesar o bem jurídico de outrem. Mais do que a criação de uma Nova Lei, é fundamental que ocorra acordo entre nações, pois tem de haver um padrão para facilitar o controle mundial de condutas adversas no campo virtual.

Fraudes contra o sistema bancário, destruição de bancos de dados, calúnia, racismo, tráfico de drogas, ameaça, são apenas exemplos de condutas que devem ser reprimidas. As regras de trato social e moral vigentes no mundo virtual não são suficientes para conter tais ações criminosas. Isto se deve ao Direito ser o único instrumento de controle social que detém a prerrogativa da coercibilidade da norma. As normas do mundo real devem ser igualmente aplicadas no mundo virtual, pois não pode ser permitido que algum indivíduo se atenha de instrumentos do mundo virtual para provocar danos a terceiros, sem sofrer sanção correspondente.

2.5. Projetos de Lei

Os valores de uma sociedade não mudam com o surgimento da Internet. Com o início de uma comunicação intensa a nível mundial há de se propor limites a fim de que não ocorra uma anarquia de interesses. Atualmente, tramita no Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.713/96 do Deputado Cássio Cunha Lima (5), o qual dispõe sobre o acesso, a prestação de serviços, a responsabilidade e os crimes cometidos nas redes integradas de computador, fixando as penas correspondentes aos delitos praticados. Este é o primeiro e mais completo projeto que trata sobre a regulamentação da Internet no Brasil.

No que diz respeito à definição dos tipos penais, o deputado buscou consagrar as condutas que, por sua especificidade não são alcançadas pela legislação em vigor. Exemplos disto são o estelionato, a violação de correspondência, a divulgação de segredo, falsificação documental, entre outros crimes, que também pode ter como conseqüência o mau uso da Internet. Esse Projeto de Lei encontra-se, atualmente, como o Deputado Luiz Piauhylino que é o relator do mesmo.

Como o uso e as finalidades da Rede Mundial de Computadores vem multiplicando-se a cada segundo, é necessário que haja uma correção nessa lacuna da legislação brasileira. Com efeito, a Internet, ao lado de importantíssimas informações culturais e científicas que torna público a todos, está a disseminação de materiais pornográficos, instruções para a fabricação de bombas caseiras e textos que facilite o acesso a drogas. Para isso a aprovação do projeto mencionado torna-se tão fundamental. Não pode ser permitido que ocorra a violação dos direitos dos cidadãos em troca da internacionalização de informações.

3. Proteção e Segurança na Internet

As grandes corporações que já tomaram consciência da importância da segurança do tráfego de seus dados, tomam como medida de prevenção a compra de servidores de alta segurança, conexões de fibra óptica e tráfego de dados criptografados. Estes artifícios são administrados por um engenheiro de rede especializado em segurança (6).

Os profissionais da área de segurança de computadores prestam serviços a grandes empresas proporcionando as mesmas suporte e garantia. Para estes profissionais, as coisas ficam mais fáceis, pois estes utilizam, além dos programas especializados, seus conhecimentos para poderem localizar a proveniência dos ataques, podendo assim descobrir o servidor, o número da linha telefônica e até o próprio usuário do computador.

Em casa, tem-se a possibilidade de usufruir dos sistemas de segurança oferecidos pelos próprios sistemas operacionais mais utilizados, como por exemplo o Windows. Algumas correções de falhas descobertas posteriormente da comercialização, a própria empresa criadora dos sistema, distribui gratuitamente pela Internet programas que corrigem tais erros.

Em caso de ameaça de invasão em computadores, programas específicos de proteção do computador estão sendo criados conforme vão surgindo novos meios de burlar a segurança, tanto individual quanto de uma grande empresa. Programas rastreadores de dados são mais comumente utilizados por grandes firmas, que deste modo podem monitorar qualquer movimento suspeito dentro de sua central de informática.

Alguns meios que os chamados hackers, piratas de computador, utilizam para violar a segurança e ao mesmo tempo não serem identificados são, como por exemplo, usar linhas públicas de telefones ou outro computador como instrumento de ataque, além das agressões a grandes centrais telefônicas. Existem os chamados "hackers bonzinhos" que são pagos para auxiliar nas investigações de crimes na rede ou para testar a segurança do sistema do empregador.

Existem, também, os chamados filtros, que são sofwares de bloqueio do acesso a determinadas home pages que tratam, por exemplo, de pornografia, racismo, etc. Estes programas oferecem uma lista de palavras-chaves que ao serem encontradas em determinados sites a entrada no mesmo será bloqueada. A maioria destes softwares está disponível na própria rede gratuitamente. Este tipo de filtro são muito usados por pais ou responsáveis para controlar o que seus filhos vêem no computador ao navegar pela Internet.

home-pages conscientes sobre o material que divulgam em seu site e deste modo

criam filtros, para que o responsável pela criança entre e bloqueie o acesso naquela página, assim só irá acessá-la quem tiver a senha. Porém esta maneira não é tão eficiente quanto a outra, pois existem muitos sites, e não há como bloquear um a um, além disso são poucos os que mantêm estes filtros funcionando. O ideal seria se os pais ou responsáveis acompanhassem as crianças enquanto elas navegam, mostrando o que existe de realmente importante e educativo dentro das informações da rede.

Considerações Finais

Com a consolidação da Internet, o que já existia sobre comunicação avançou de tal maneira que a tornou um caminho sem volta. O que foi visto foram inúmeras vantagens que o ramo da informática trouxe para a realização do trabalho de um Operador Jurídico, mas é preciso observar também que hoje nenhum profissional ativo no mercado de trabalho consegue sobreviver sem as facilidades computacionais. Tudo ficou mais rápido, eficaz e global.

No âmbito do Direito, que sempre foi considerado um conteúdo muito conservador, a Internet atualmente é essencial. Esta proporciona uma redução de despesas com materiais, utensílios e equipamentos de escritório porque não é mais preciso perder horas e horas de trabalho procurando uma resposta certa. Nunca houve uma comunicação tão grande entre funcionários do Judiciário, advogados, promotores e partes de um processo. Mesmo com propostas para tentar cessar essa fantástica transmissão de idéias, sabe-se que é impossível voltar atrás, pois a Internet nos proporciona grandes vantagens e facilidades.

É notório que necessita-se de regulamentação, pois alguns membros desta sociedade não sabem lidar com os limites. O mau uso da Internet pode causar sérios constrangimentos para o bem jurídico individual, para tanto deve-se buscar que seja aprovado pelo Poder Legislativo uma boa matéria a respeito do Direito Virtual. Esta deve conter os abusos mas ao mesmo tempo dar provimento a essa ordinária intercomunicação entre mundos das mais diferentes culturas. Com essa reciprocidade de idéias a sociedade tende a evoluir cada vez mais, pois as experiências trocadas são válidas na realização de uma comunidade melhor.

Notas:

1- GANDINI, João Agnaldo D. Aplicações para o Direito do Futuro. 2000, http://jus.com.br/infojur/artigos.html

2- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, P. 39.

3- Revista Veja. Perversão na Rede. 10 de maio de 2000, p. 52/55.

4- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, P.43.

5- OLIVO, Luis Carlos Cancelier. Direito e Internet. A Regulamentação do Ciberespaço. 1999, p. 118 e 147 onde consta em anexo o texto integral do projeto de Lei nº 1.713/96 do Deputado do PL, Cássio Cunha Lima. O projeto consta também, na página do respectivo legislador, na Internet.

6- OLIVEIRA, Wilson José de. Hacker Invasão e Proteção. 2000, p. 154.

Referências Bibliográficas:

  1. BRASIL, Código Civil. 50ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
  2. BRASIL, Código Penal. 15ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
  3. BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
  4. GANDINI, João Agnaldo D. Aplicações para o Direito do Futuro. http://jus.com.br/infojur/artigos.html
  5. LEITENER, Gilson P. Informatização da Advocacia: o computador auxiliando o trabalho do advogado. São Paulo: Saraiva, 1991.
  6. OLIVO, Luis Carlos Cancelier de. Direito e Internet: A regulamentação do ciberespaço. 2ª ed. Florianópolis: UFSC, 1999.
  7. OLIVEIRA, Wilson José de. Hacker Invasão e Proteção. Florianópolis: Visual Books, 2000.
  8. REVISTA VEJA. Perversão na Rede. São Paulo: Abril, 10 de maio de 2000, p. 52.

(*) acadêmica do Curso de Direito, da 3ª fase matutina, da Universidade do Extremo Sul Catarinense.

 
 
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