Os candidatos-residentes permanecem parte do dia (4 ou 6 horas/dia), de segunda a sexta-feira, em horário entre 7h e 20h, no âmbito da comarca escolhida, no desempenho de atividades práticas que constituem o aprendizado, sob orientação do magistrado-orientador escolhido, sendo ainda, subsidiados por bolsas de estudos que lhes outorga o Judiciário Estadual, cujos valores oscilam na conformidade da extensão do período despendido no desempenho diário dessas tarefas.
Consideram-se atividades práticas: pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação; relatórios para fundamentação de atos judiciais; minutas de informações, despachos e decisões; análise de petições, verificando-se a sua regularidade processual, a documentação e o fundamento jurídico do pedido; e outras atividades necessárias ao impulso dos processos judiciais.
A Residência Judicial consiste em 1.440 horas-aula de atividade prática realizada em gabinete de magistrado da justiça de primeiro grau, pelo período de 12 ou 18 meses, sendo no primeiro caso com carga horária de 6 horas/dia e no segundo caso com carga horária de 4 horas/dia.
Durante a realização do Programa, o candidato-residente é submetido a duas avaliações efetuadas pelo próprio magistrado-orientador: avaliação escrita sobre assuntos atinentes à área de atuação; e avaliação dos trabalhos práticos, envolvendo qualidade dos trabalhos, produtividade, presteza, conduta e relacionamento interpessoal.
A frequência mínima exigida para a Residência Judicial é de 75%.
O residente é aprovado se obtiver média igual ou superior a 7,0.
Ao término da participação na Residência Judicial, o residente receberá certificado expedido pela Academia Judicial.