PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

EXTERNOS

A Resolução n. 4/2007-CEJUR regulamenta a participação, com investimento financeiro do Tribunal de Justiça, de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, em eventos oferecidos por outras instituições públicas ou privadas que tratam de temas e estudos de interesse institucional.

Requisitos:

Temas dos eventos/cursos:

  1. deverão ter ligação específica com a atividade-fim exercida pelo requerente ou;
  2. comprovada relação direta com projetos estratégicos em desenvolvimento pelo Poder Judiciário.

Carga horária:

  1. mínima de 12 horas-aula
  2. máxima de 40 horas-aula

Requerimento:

  1. o formulário de requerimento deve ser protocolado na Academia Judicial com antecedência mínima de 30 dias. Acesse aqui modelo do formulário.

Magistrados:

  1. requerimento formulado ao Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
  2. anexar folder contendo a programação completa do evento pretendido, carga horária total e valor da inscrição.

Servidores (pedido individual):

  1. requerimento formulado ao Vice Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
  2. a justificativa deverá ser assinada por:

    a) desembargador;
    b) juiz de direito de segundo grau;
    c) juiz diretor do foro;
    d) diretor do Tribunal de Justiça, com a concordância do diretor-geral da respectiva área; ou
    e) coordenador de área, com a concordância do superior hierárquico;
  3. anexar folder contendo a programação completa do evento pretendido, carga horária total e valor da inscrição.

    No caso das unidades vinculadas ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a justificativa poderá ser assinada pelo chefe de gabinete ou por um juiz assessor especial.

Vários servidores em um mesmo evento:

  1. requerimento formulado ao Vice Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
  2. a justificativa deverá ser assinada pelo:

    I – na Secretaria do Tribunal de Justiça:

    a) desembargadores e juízes de direito de segundo grau;
    b) chefe de gabinete e juiz assessor especial da Presidência;
    c) diretores-gerais;


    II – na Corregedoria-Geral da Justiça:

    a) corregedor-geral da Justiça e juízes corregedores;
    b) secretário da Corregedoria;

    III – no primeiro grau de jurisdição:

    a) juiz diretor do foro;
    b) juízes de direito;
    c) juízes substitutos;
  3. anexar lista dos servidores indicados, com número de matrícula e e-mail;
  4. anexar folder contendo a programação completa do evento, carga horária total e valor da inscrição.

Após deferimento do pedido:

Deferida a participação do magistrado ou do servidor em evento externo, caberá à Academia Judicial:

  1. informar o requerente sobre o deferimento do pedido;
  2. solicitar a autorização para a realização das despesas;
  3. realizar a inscrição no evento;
  4. autorizar que o requerente reserve as passagens aéreas, quando necessário;
  5. solicitar a antecipação de diárias; e
  6. solicitar autorização para o ressarcimento de combustível e/ou passagem rodoviária.

Demais providências relacionadas à participação no evento deverão ser tomadas pelo próprio requerente.

No prazo de 3 dias úteis, contados do término do evento, cada participante deverá prestar contas à Academia Judicial e à Diretoria de Orçamento e Finanças. O descumprimento das normas implicará em penalidades previstas na Resolução supra citada.

Obs.: Consultar orientações sobre diárias, formas de deslocamento e prestação de contas no Guia do Aluno, em Prestação de Contas.

INTERNOS

Em breve.

A DISTÂNCIA

Em breve.

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