PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
EXTERNOS
A Resolução n. 4/2007-CEJUR regulamenta a participação, com investimento financeiro do Tribunal de Justiça, de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, em eventos oferecidos por outras instituições públicas ou privadas que tratam de temas e estudos de interesse institucional.
Requisitos:
Temas dos eventos/cursos:
- deverão ter ligação específica com a atividade-fim exercida pelo requerente ou;
- comprovada relação direta com projetos estratégicos em desenvolvimento pelo Poder Judiciário.
Carga horária:
- mínima de 12 horas-aula
- máxima de 40 horas-aula
Requerimento:
- o formulário de requerimento deve ser protocolado na Academia Judicial com antecedência mínima de 30 dias. Acesse aqui modelo do formulário.
Magistrados:
- requerimento formulado ao Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
- anexar folder contendo a programação completa do evento pretendido, carga horária total e valor da inscrição.
Servidores (pedido individual):
- requerimento formulado ao Vice Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
- a justificativa deverá ser assinada por:
a) desembargador;
b) juiz de direito de segundo grau;
c) juiz diretor do foro;
d) diretor do Tribunal de Justiça, com a concordância do diretor-geral da respectiva área; ou
e) coordenador de área, com a concordância do superior hierárquico; - anexar folder contendo a programação completa do evento pretendido, carga horária total e valor da inscrição.
No caso das unidades vinculadas ao gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a justificativa poderá ser assinada pelo chefe de gabinete ou por um juiz assessor especial.
Vários servidores em um mesmo evento:
- requerimento formulado ao Vice Diretor-Executivo da Academia Judicial, com justificativa da necessidade, conveniência e interesse específico da participação;
- a justificativa deverá ser assinada pelo:
I – na Secretaria do Tribunal de Justiça:
a) desembargadores e juízes de direito de segundo grau;
b) chefe de gabinete e juiz assessor especial da Presidência;
c) diretores-gerais;
II – na Corregedoria-Geral da Justiça:
a) corregedor-geral da Justiça e juízes corregedores;
b) secretário da Corregedoria;
III – no primeiro grau de jurisdição:
a) juiz diretor do foro;
b) juízes de direito;
c) juízes substitutos; - anexar lista dos servidores indicados, com número de matrícula e e-mail;
- anexar folder contendo a programação completa do evento, carga horária total e valor da inscrição.
Após deferimento do pedido:
Deferida a participação do magistrado ou do servidor em evento externo, caberá à Academia Judicial:
- informar o requerente sobre o deferimento do pedido;
- solicitar a autorização para a realização das despesas;
- realizar a inscrição no evento;
- autorizar que o requerente reserve as passagens aéreas, quando necessário;
- solicitar a antecipação de diárias; e
- solicitar autorização para o ressarcimento de combustível e/ou passagem rodoviária.
Demais providências relacionadas à participação no evento deverão ser tomadas pelo próprio requerente.
No prazo de 3 dias úteis, contados do término do evento, cada participante deverá prestar contas à Academia Judicial e à Diretoria de Orçamento e Finanças. O descumprimento das normas implicará em penalidades previstas na Resolução supra citada.
Obs.: Consultar orientações sobre diárias, formas de deslocamento e prestação de contas no Guia do Aluno, em Prestação de Contas.
INTERNOS
Em breve.
A DISTÂNCIA
Em breve.