PRESTAÇÃO DE CONTAS
ORIENTAÇÕES
EVENTOS EXTERNOS (realizados por outras instituições públicas ou privadas)
Prazo: 3 dias úteis, contados do término do evento.
Prestar contas à:
- Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça.
- Academia Judicial:
Encaminhar documentos a seguir por malote ou para o e-mail da Academia Judicial.
a) relatório sintético acerca do conteúdo das palestras, seminários, e/ou similares, com ênfase na aplicabilidade do conhecimento adquirido nas atividades exercidas e em projeto que esteja envolvido; e,
b) cópia do certificado de participação no evento.
EVENTOS INTERNOS (realizados pela Academia Judicial)
Prazo: 5 dias úteis, contados do término do evento.
Prestar contas à:
- Diretoria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça.
Veja na íntegra as orientações sobre diárias, formas de deslocamento e prestação de contas.
DOCUMENTOS
DOCUMENTOS QUE DEVERÃO ACOMPANHAR O ROTEIRO DE VIAGEM
- Nota fiscal do hotel
- Documentos do transporte utilizado. No caso de viagem em veículo próprio, autorização do Diretor do Foro
- Bilhete da passagem aérea (tíquete)
- Bilhete da passagem rodoviária
Observações:
- Quando o evento for realizado pela Academia Judicial, ela será a responsável pelo envio do comprovante de participação à DOF.
- Segundo a Resolução n. 16/1994-TC, art. 58, parágrafo único, “Os comprovantes de despesa deverão apresentar-se preenchidos com clareza e sem rasuras que possam comprometer a sua credibilidade”.
PRAZO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
De acordo com a Resolução n. 31/2009-GP, no art. 13,
O magistrado ou servidor deverá prestar contas das diárias percebidas:
I (...)
II – no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do retorno à sede funcional.
Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos previstos neste artigo acarretará:
I – o desconto do valor integral das diárias, na folha de pagamento do mês; e
II – a proibição da concessão de novo adiantamento de diárias.
Observação:
Os formulários Roteiro de Viagem e/ou Ressarcimento de Combustível são enviados pelo sistema eletronicamente. Os demais documentos deverão ser entregues na Diretoria de Orçamento e Finanças – Seção de Prestação de Contas.
FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na intranet do TJSC, clicar em:
- Serviços/Serviços
Em Orçamento e Finanças:
- Requisição de adiantamento, diárias e ressarcimento de combustível, preencher os campos e confirmar
- Roteiro de viagem e/ou ressarcimento de combustível, preencher os formulários, salvar e enviar
DIÁRIAS
De acordo com a Resolução n. 31/2009-GP, que dispõe sobre a concessão e o valor das diárias a magistrados e servidores.
Art. 2º As diárias, incluindo-se a data de partida e a de chegada, destinam-se à indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
Art. 8º O valor da diária será pago:
I – integralmente, sempre que o deslocamento se der por período superior a 12 horas, contado da efetiva partida, e desde que haja comprovação das despesas de hospedagem; e
II – pela metade, nos casos em que o deslocamento ocorrer entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas ou exceder a 12 (doze) horas, porém, sem comprovação das despesas de hospedagem.
Observações:
De acordo com a Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, art. 103, a tabela de valores de diárias será fixada por decreto do Chefe do Poder Executivo.
A Resolução n. 46/2010-GP atualizou o valor das diárias.
Terá direito a diária aquele que estiver lotado em comarca distante 30 km ou mais do local da realização do evento.
Serão descontados das diárias os valores referentes ao auxílio-alimentação e ao auxílio-transporte a que tiver direito o usuário, exceto das relativas a fins de semana e feriados.
Aquele que perceber diárias deverá prestar contas por meio de formulário disponível na intranet, no link “Requisição de adiantamento, diárias e ressarcimento de combustível, no campo “Roteiro de viagem”.
Informações sobre diárias
Na intranet do TJSC, clicar em:
- Serviços/Serviços
Em Orçamento e Finanças:
- Valor das diárias
- Valores dos descontos de vale-alimentação
- Consulta distância entre cidades
HOSPEDAGEM EM HOTEL
PRESTAÇÃO DE CONTAS À DOF - DIÁRIAS E TRANSPORTE
A escolha e a reserva de hotel ficarão a cargo do magistrado/servidor.
O usuário da diária deverá apresentar à Diretoria de Orçamento e Finanças a nota fiscal (1ª via) relativa à hospedagem.
A nota fiscal deverá conter o nome do usuário, a data de entrada e saída do hotel, o número de diárias pagas, e ser preenchida com clareza e sem rasuras.